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Fox Seguros

Sinistros

O que é um sinistro?

 

  • Sinistro é uma ocorrência de todo evento que tem cobertura no seguro contratado e esteja especificado na apólice. No mercado de seguro, sinistro refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Representa a materialização do risco, causadora de perdas financeira para a seguradora.

 

Dúvidas frequentes

 

  • Quando um veículo é roubado, é preciso fazer Boletim de Ocorrência?

Sim. Assim que um veículo é roubado ou furtado é necessário dirigir-se a uma delegacia mais próxima e realizar o Boletim de Ocorrência (B.O.). Também é necessário ligar 190 e dar alerta de roubo á Polícia Militar.

 

  • Qual o prazo para receber a indenização?

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s). A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário. É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.

 

  • A seguradora poderá recusar a proposta?

Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco, apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito. No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro, justificando a recusa.

 

  • O que se entende por perda de direito?

Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato. Ocorre a perda de direito se: – o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro; – a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé; – o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro; – o segurado agravar intencionalmente o risco. Além disso, se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.

 

  • As condições contratuais podem ser alteradas após a emissão da apólice?

Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.

 

  • O que é franquia?

É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.

 

  • O que é bônus?

Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.

 

  • O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de sinistro?

A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.

 

  • Qual o prazo para realização da vistoria?

O prazo é de 48 a 72 horas, contados do dia seguinte da abertura do aviso de sinistro.

 

  • No caso de indenização integral o segurado pode autorizar a dedução das parcelas pendentes do seu seguro?

Sim, mediante entrega do formulário específico enviado na relação de documentos, assinado pelo proprietário/segurado.

 

  • Quem pode abrir um aviso de sinistro de terceiro?

Caso um de nossos clientes se envolva em algum tipo de acidente, prestamos além do seu atendimento, auxilio ao terceiro envolvido, sendo necessário o contato do terceiro com nosso departamento de sinistro e-mail: sinistro@seguros-desemprego

 

  • Como faço para abrir um aviso de sinistro?

Na Fox Adm e  Corretagens de Seguros LTDA, realizamos para nossos clientes todo o processo de atendimento de sinistro desde abertura até a finalização do processo. Para realizar o aviso entre em contato em um de nossos telefones ou no e-mail: sinistro@foxseguros.com.br

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